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Educação > Atribuição de Bolsa de Estudo
O prazo para apresentação de candidatura à bolsa de estudos, para o ano letivo 2023/24, decorre entre 30 de outubro e 4 de dezembro. O formulário estará disponível durante esse período.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Documentos necessários
  • Cartão de Cidadão (documento a apresentar, no caso de atendimento presencial, ou a juntar cópia, no caso de submissão da candidatura através de correio postal)
  • Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável)
  • Cartão de estudante
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia com indicação do tempo mínimo de residência no Concelho de 3 ano
  • Comprovativo de Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária
  • Última declaração de IRS ou IRC + Nota de Liquidação; ou outro comprovativo de rendimentos dos elementos maiores do agregado familiar, a viver em economia comum
  • Documento comprovativo dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar emitido pela entidade empregadora ou Segurança Social, relativo aos últimos 3 meses anteriores à candidatura
  • Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura com referência ao curso, disciplinas e unidades de crédito em que se inscreve
  • Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com classificação, médias obtidas e unidades de crédito realizadas.
  • Declaração da pensão de alimentos (se aplicável)
  • Comprovativo de IBAN
O que devo saber
Âmbito do pedido
A atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Concelho de Sines a frequentar o ensino superior faz-se mediante aviso de candidatura divulgado nos meios municipais nomeadamente no site municipal (www.sines.pt). As bolsas são atribuídas pela Câmara Municipal de Sines com o objetivo de apoiar o prosseguimento dos estudos dos alunos com aproveitamento.
Outras informações
  • Em 2023 o período de candidatura decorre entre 30 de outubro e 4 de dezembro;
  • O valor unitário das bolsas é de 1200 € para alunos que frequentem Licenciaturas ou Mestrados e 600 € para alunos da Universidade Aberta que frequentem Licenciaturas ou Mestrados e Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados em instituições de Ensino Superior.
  • Prioridade de seleção dos candidatos/as: por grau de carência, de acordo com o RPC (Rendimento Per Capita), considerando legibilidade de atribuição de Bolsa de Estudo, todos os candidatos que tenham um RPC igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, fixada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para o ano de 2022, de 705€ mensais.
Legislação aplicável