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Água e esgotos > Comunicação de leitura do contador de água
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
O que devo saber
Custo estimado
Não aplicável
Âmbito do pedido

Nos termos do artigo 55.º do Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Sines, o/a utilizador/a pode fornecer à Câmara Municipal, a leitura efetiva do contador por mensagem eletrónica, serviços postais, por telefone, ou por quaisquer outros meios que a Câmara Municipal possa disponibilizar aos utilizadores para facilitar a sua comunicação, as quais são consideradas para efeitos de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas anteriores. 

Em casos de divergência entre a leitura dada pelo/a utilizador/a e a leitura efetuada pela Câmara Municipal, prevalece a última.

O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão

Imediato.

A leitura comunicada será utilizada para efeitos de faturação, caso não seja possível efetuar leitura pela Câmara Municipal.