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Como realizar
Através do regulamento municipal de apoio ao arrendamento, o município pretende "criar condições para minorar as dificuldades das famílias no acesso à habituação, através do Apoio ao Arrendamento a Particulares". O Subsídio Municipal ao Arrendamento destina-se a agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, e manifestem incapacidade económica para suportar o valor da renda habitacional. O subsídio tem um caráter transitório, por norma, com a duração máxima de 12 meses.
As inscrições podem ser efetuadas nos Serviços Online ou presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines, nos Paços do Concelho, e na sua extensão em Porto Covo.
Elementos instrutórios
Cartão de cidadão (ou BI e Cartão de Contribuinte) de todos os elementos do agregado familiar*
Atestado de residência, a emitir pela Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar, número de eleitor e freguesia de recenseamento *
Contrato de Arrendamento a candidatar ao apoio *
Certidão de bens emitida pelos Serviços de Finanças, do titular do arrendamento e cônjuge ou unido de facto, bem como de todos os membros do agregado familiar *
Declaração de IRS do ano anterior e onde constem todos os membros do agregado familiar, bem como a respetiva nota de liquidação *
Documento comprovativo da situação escolar dos membros do agregado, maiores, que frequentem Estabelecimento de Ensino, ou prova da sua situação de desemprego *
Prova da situação profissional de todos os membros do agregado familiar, maiores, por declaração da Segurança Social com registo dos últimos 12 meses *
Último recibo da renda, a provar a situação regular *
Comprovativo de IBAN *
Documento comprovativo do estatuto de vítima (se aplicável)
Documento comprovativo de incapacidade (se aplicável)
Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável)
Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que vivam, habitualmente, em economia comum e em comunhão de mesa, e habitação, e pode ser constituído pelos cônjuges, ou unidos de facto em condições análogas às dos cônjuges, bem como de parentes ou afins, e todos aqueles que por força de lei ou negócio jurídico dependam economicamente de um dos membros do agregado.
Renda: Quantia devida mensalmente ao senhorio, pelo uso da habitação, e constante do contrato de arrendamento
Residência permanente: A habitação onde o munícipe e seu agregado familiar residem de forma estável e duradoura, para todos os efeitos incluindo os fiscais.
Dependente: Elemento do agregado familiar até aos 26 anos, que não tenha rendimentos, e se encontre a estudar, ou sendo maior, possua incapacidade superior a 60 %.