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Atividades Económicas > Licença especial de ruído
Para licença especial de ruído para a realização de obras, utilizar o Formulário Único de Urbanismo
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido pode ser apresentado presencialmente, no Balcão Único, em Sines ou Porto Covo, ou através do Portal de Serviços Online.
O que devo saber
Proibição de atividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
Licença para atividades ruidosas temporárias
O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte.
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade.
Taxas
E emissão de licença especial de ruído está sujeita ao pagamento de taxas, sem prejuízo dos regimes de isenção ou benefícios fiscais.

As taxas em vigor podem ser consultadas na Tabela de Taxas e Preços.

Valores 2023: 
Custo fixo - 60,83 €
Custo variável:
60,45€ até 00h;
29,46€/hora até 02h;
58,91€/hora até às 04h; 
117,82€/hora depois das 04h
Prazo de validade
O prazo indicado na licença emitida.
O que posso esperar
Prazo de emissão
10 dias úteis