Este pedido apenas está disponível em atendimento presencial.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Local e forma de apresentação
O pedido deve ser apresentado, pelo/a próprio/a, presencialmente, entre as 9h e as 17h, no Balcão Único, em Sines ou Porto Covo.
Documentos necessários
Documento de Identificação ou Passaporte, válidos
Não obrigatório, e substituível pela declaração sob compromisso de honra incluída no próprio formulário e certificado:
Documento comprovativo de residência
Documento comprovativo da condições para o registo:
Contrato de trabalho ou comprovativo do trabalho independente (no de trabalhadores), ou
Comprovativo de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, ou
Comprovativo da inscrição num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e prova, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, que possui recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde
No caso de familiares:
Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro de facto, ou
Documento comprovativo de que se encontra a cargo, ou
Inscrição consular (para menores nascidos/as no território nacional)
Certificado do registo da/o cidadã/o da União que acompanhem ou ao qual se reúnam
O que devo saber
Âmbito do pedido
Qualquer cidadão da União tem o direito de residir no território nacional por período superior a três meses desde que reúna uma das seguintes condições:
a) Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
b) Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
c) Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
d) Seja familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido pelas alíneas anteriores.
Têm igualmente o direito de residir no território nacional por período superior a três meses os familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições a que se referem as alíneas a), b) ou c).
Ver mais
Quais os cidadãos que devem efetuar o registo?
Os cidadãos nacionais dos Estados partes no Acordo sobre o E.E.E.(Espaço Económico Europeu) + Suíça, ous seja:
Os cidadãos nacionais dos 28 Estados Membros da UE;
Noruega,Liechtenstein e Islândia (EFTA);
Os nacionais da Suíça;
Os familiares destes,desde que sejam nacionais do EEE ou da Suíça (os nacionais de outros países deverão tratar do ser registo junto do SEF)
Custo estimado
18 euros quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos
15 euros quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos
Isento quando os pedidos sejam apresentados presencialmente por crianças até 1 ano de idade