A carregar. Aguarde por favor.

Este pedido apenas está disponível em atendimento presencial.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Local e forma de apresentação
O pedido deve ser apresentado, pelo/a próprio/a, presencialmente, entre as 9h e as 17h, no Balcão Único, em Sines ou Porto Covo.
Documentos necessários
  • Documento de Identificação ou Passaporte, válidos
Não obrigatório, e substituível pela declaração sob compromisso de honra incluída no próprio formulário e certificado: 
  • Documento comprovativo de residência
  • Documento comprovativo da condições para o registo: 
  • Contrato de trabalho ou comprovativo do trabalho independente (no de trabalhadores), ou 
  • Comprovativo de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, ou 
  • Comprovativo da inscrição num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, e prova, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, que possui recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde 
No caso de familiares: 
  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro de facto, ou
  • Documento comprovativo de que se encontra a cargo, ou 
  • Inscrição consular (para menores nascidos/as no território nacional) 
  • Certificado do registo da/o cidadã/o da União que acompanhem ou ao qual se reúnam
O que devo saber
Âmbito do pedido

Qualquer cidadão da União tem o direito de residir no território nacional por período superior a três meses desde que reúna uma das seguintes condições:  

a) Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;  

b) Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;  

c) Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;  

d) Seja familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido pelas alíneas anteriores.  

Têm igualmente o direito de residir no território nacional por período superior a três meses os familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições a que se referem as alíneas a), b) ou c).
Quais os cidadãos que devem efetuar o registo?
  • Os cidadãos nacionais dos Estados partes no Acordo sobre o E.E.E.(Espaço Económico Europeu) + Suíça, ous seja:
  • Os cidadãos nacionais dos 28 Estados Membros da UE;
  • Noruega,Liechtenstein e Islândia (EFTA);
  • Os nacionais da Suíça;
  • Os familiares destes,desde que sejam nacionais do EEE ou da Suíça (os nacionais de outros países deverão tratar do ser registo junto do SEF)
Custo estimado
  • 18 euros  quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos 
  • 15 euros quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos 
  • Isento quando os pedidos sejam apresentados presencialmente por crianças até 1 ano de idade
Legislação aplicável
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
10 dias