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Para o ano letivo 2024/25 o período de candidatura decorreu entre 21 de outubro e 22 de novembro de 2024
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Documentos necessários
  • Cartão de Cidadão (em atendimento presencial basta a apresentação do documento)
  • Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável)
  • Cartão de estudante
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia com indicação do tempo mínimo de residência no Concelho de 3 ano
  • Comprovativo de Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária
  • Última declaração de IRS ou IRC + Nota de Liquidação; ou outro comprovativo de rendimentos dos elementos maiores do agregado familiar, a viver em economia comum
  • Documento comprovativo dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar emitido pela entidade empregadora ou Segurança Social, relativo aos últimos 3 meses anteriores à candidatura
  • Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura com referência ao curso, disciplinas e unidades de crédito em que se inscreve
  • Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com classificação, médias obtidas e unidades de crédito realizadas.
  • Declaração da pensão de alimentos (se aplicável)
  • Comprovativo de IBAN
O que devo saber
Âmbito do pedido
A atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Concelho de Sines a frequentar o ensino superior faz-se mediante aviso de candidatura divulgado nos meios municipais nomeadamente no site municipal (www.sines.pt). As bolsas são atribuídas pela Câmara Municipal de Sines com o objetivo de apoiar o prosseguimento dos estudos dos alunos com aproveitamento.
Legislação aplicável
Outras informações
  • Para o ano lectivo 2024/24 o período de candidatura decorre entre 21 de outubro e 22 de novembro, inclusive, não sendo consideradas para efeito de atribuição de bolsa as candidaturas recebidas posteriormente a esta data.
  • O valor unitário das bolsas é de 1200 € para alunos que frequentem Licenciaturas ou Mestrados e 600 € para alunos da Universidade Aberta e Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
  • Critério de atribuição: capitação máxima para atribuição de bolsa de estudo corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) legalmente definida para o ano civil, correspondente ao IRS e Nota de Liquidação apresentados na candidatura.
  • Local e forma de formalização da candidatura: A candidatura formaliza-se através do portal de serviços online do Município, por correio postal, ou presencialmente, no Balcão Único e/ou Balcão de atendimento. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail.
Informação completa no Edital n.º 101/2024

O que posso esperar
Local da divulgação da lista provisória e definitiva dos candidatos à bolsa de estudo
Na sequência da análise das candidaturas, será elaborada e publicitada a Lista Provisória, ordenada por ordem alfabética, onde será feita menção expressa à atribuição de bolsa ou da exclusão de candidatura, sendo que neste último caso deverá referir a fundamentação de facto e de direito que a motivou. 

A publicitação efetiva-se nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda através da inserção de aviso no site oficial do Município de Sines, onde se estabelecerá o prazo, em que os interessados podem, nos termos e ao abrigo do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, exercer por escrito, o direito de serem ouvidos relativamente ao procedimento. 

No caso da análise à pronúncia dos candidatos, não trazer elementos que possam alterar a lista de ordenação provisória, será elaborada a lista de ordenação definitiva. 

A lista definitiva é homologada por deliberação da Câmara Municipal.A lista definitiva publicitada da mesma forma.