Na sequência da análise das candidaturas, será elaborada e publicitada a Lista Provisória, ordenada por ordem alfabética, onde será feita menção expressa à atribuição de bolsa ou da exclusão de candidatura, sendo que neste último caso deverá referir a fundamentação de facto e de direito que a motivou.
A publicitação efetiva-se nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda através da inserção de aviso no site oficial do Município de Sines, onde se estabelecerá o prazo, em que os interessados podem, nos termos e ao abrigo do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, exercer por escrito, o direito de serem ouvidos relativamente ao procedimento.
No caso da análise à pronúncia dos candidatos, não trazer elementos que possam alterar a lista de ordenação provisória, será elaborada a lista de ordenação definitiva.
A lista definitiva é homologada por deliberação da Câmara Municipal.A lista definitiva publicitada da mesma forma. |