É proibido colocar nas vias públicas e outros espaços públicos, objetos domésticos fora de uso (objetos provenientes das habitações, fora de uso, que pelo seu volume, forma, dimensão e/ou peso (nomeadamente peças de mobiliário, colchões, eletrodomésticos) não possam ser objeto de remoção pelos meios normais. Para os devidos efeitos, o/a interessado/a poderá dirigir um pedido à Câmara Municipal de Sines a fim de obter a respetiva confirmação de que o remoção poderá ser realizada. O pedido poderá ser efetuado pessoalmente, por escrito ou por telefone, devendo a remoção ser realizada nas condições a acordar entre a Câmara Municipal de Sines e o munícipe. É igualmente proibido colocar resíduos verdes (os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins e outros espaços verdes, tais como aparas, ramos, troncos, folhas ou outros de idêntica natureza, desde que a produção diária não exceda 1.100 l por produtor. Compete aos utentes interessados transportar e acondicionar, em sacos atados, os resíduos verdes para local a identificar pela Câmara Municipal de Sines. Os ramos de árvores não podem exceder 1 m de comprimento; os troncos com diâmetro superior a 20 cm não podem exceder 50 cm de comprimento. Este pedido não se aplica a empresas de jardinagem cujos resíduos sejam provenientes de limpezas de jardins e podas de árvores, deverão nestes casos, dar o destino final adequado aos seus resíduos, nos termos da legislação em vigor.
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