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Permite solicitar a cedência de transporte, no âmbito dos Programas de Apoio ao Associativismo, por entidades e organismos que prossigam, no Concelho de Sines, fins de interesse público, na área do desporto.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
O que devo saber
Custo estimado
Âmbito do pedido
Através de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e de Solidariedade Social, o Município de Sines determinou as formas e critérios dos apoios a conceder às por entidades e organismos que prossigam, no Concelho de Sines, fins de interesse público, nas áreas da cultura e recreio, da ocupação dos tempos livres, da educação, da saúde e da solidariedade social.
Os apoios podem revestir a forma de apoios financeiros ou outro tipo de prestações, através dos serviços ou equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Sines, e serão obrigatoriamente formalizados mediante protocolo de colaboração.
Para deslocações dentro da área territorial do concelho ou concelhos limítrofes, a realizar em dias úteis, poderá a Câmara Municipal, nos limites da disponibilidade da sua frota, disponibilizar diretamente transportes, devendo para o efeito ser apresentada candidatura com a antecedência mínima de 10 dias face à data prevista para o respetivo transporte.
Podem candidatar-se entidades que reúnam os seguintes requisitos gerais:
Estejam constituídas nos termos da lei, fazendo prova documental da sua constituição, bem como do seu NIPC;
Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a sua atividade no concelho de Sines;
Apresentem o plano de atividades e orçamento do ano em que requerem o subsídio e a conta de gerência e relatório de atividades relativas ao ano imediatamente anterior;
Possuam sede e desenvolvam atividades no Concelho de Sines;
Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;
Apresentem candidatura para apoio, incluindo orçamento anual e plano de atividades, na primeira quinzena de novembro do ano anterior ao qual concorre.
Legislação aplicável
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
10 dias.