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Autenticação
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Como realizar
Documentos necessários (a exibir)
  • Documento de identificação
Documento(s) a entregar (para digitalização e junção ao processo)
  • Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável)
O que devo saber
Âmbito do pedido

Entende-se por queixa a denúncia de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como do funcionamento anómalo de qualquer serviço, com vista à adoção de medidas contra os responsáveis.  

Os peticionários devem indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou,não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido. 

O exercício do direito de petição obriga a entidade destinatária a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas. 

A petição é ainda liminarmente indeferida se:

a) For apresentada a coberto de anonimato e do seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;

b) Carecer de qualquer fundamento. 

A entidade que recebe a petição, se não ocorrer indeferimento liminar decide sobre o seu conteúdo, com a máxima brevidade compatível com a complexidade do assunto nela versado.

Se a mesma entidade se julgar incompetente para conhecer da matéria que é objeto da petição, remete-a à entidade para o efeito competente, informando do facto o autor da petição.

Para ajuizar sobre os fundamentos invocados, a entidade competente pode proceder às averiguações que se mostrem necessárias e, conforme os casos, tomar as providências adequadas à satisfação da pretensão ou arquivar o processo. 

Custo estimado
Não aplicável.
Legislação aplicável
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
A máxima brevidade compatível com a complexidade do assunto