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Permite solicitar a recolha de resíduos de construção e demolição, até 1 m3 de volume, produzidos em obras isentas de controlo prévio (não sujeitas a licenciamento)
Autenticação
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O que devo saber

Resíduos de Construção e Demolição
Artigo 41.º
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição

A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da entidade gestora.

Artigo 42.º
Recolha de resíduos de construção e demolição

1 — A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa -se por solicitação escrita, por telefone ou presencial.
2 — A remoção, até 1m3, efetua -se em hora, data e local a acordar com o munícipe.
3 — Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
4 — Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.