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Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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O pedido pode ser apresentado presencialmente, no Balcão Único, em Sines ou Porto Covo, ou através do Portal de Serviços Online. |
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Proibição de atividades ruidosas temporárias
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É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento; c) Hospitais ou estabelecimentos similares. |
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Licença para atividades ruidosas temporárias
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O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte. A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade. |
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Taxas
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E emissão de licença especial de ruído está sujeita ao pagamento de taxas, sem prejuízo dos regimes de isenção ou benefícios fiscais.
Valores 2023: Custo fixo - 60,83 € Custo variável: 60,45€ até 00h; 29,46€/hora até 02h; 58,91€/hora até às 04h; 117,82€/hora depois das 04h |
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Prazo de validade
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O prazo indicado na licença emitida. |
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