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Para licença especial de ruído para a realização de obras, utilizar o Formulário Único de Urbanismo
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O pedido pode ser apresentado presencialmente, no Balcão Único, em Sines ou Porto Covo, ou através do Portal de Serviços Online.

O que devo saber

Proibição de atividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
Licença para atividades ruidosas temporárias
O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte.
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade.
Prazo de validade
O prazo indicado na licença emitida.

O que posso esperar

Prazo de emissão
10 dias úteis