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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O Formulário Único de Urbanismo está em processo de adaptação às alterações ao DL n.º 555/99. 

Não estão ainda disponíveis todos os tipos de requerimentos. Consulte aqui os requerimentos já disponibilizados (atualizado a 30/10/2026). 

Pode consultar a totalidade dos requerimentos e a listagem dos elementos instrutórios associados no Preparador de elementos instrutórios. Note que ainda não está completa a alteração de todos os elementos instrutórios, nos termos da Portaria n.º 320/2026/01. 

Solicita-se aos/às técnicos/as autores/as e coordenadores/as de projeto a melhor atenção e compreensão para estas limitações.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Condições de apresentação dos elementos instrutórios - ANEXO VI da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho

1 - Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos:

a) As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format),devidamente datadas e com assinatura digital qualificada do(s) técnico(s)autor(es) dos projetos, podendo ser apresentado complementarmente o formato IFC (Industry Foundation Classes);

b) A planta de implantação deverá ser ainda apresentada em formato dwg (drawing), como elemento complementar, devidamente georreferenciada;

c) A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos contidos no quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX.

2 - As peças escritas devem respeitar o formato A4.

3 - Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, devidamente paginados.

4 - As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a data, a especificação da peça desenhada e, o nome do(s)autor(es) do projeto.

5 - Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:

a) Vermelho, para os elementos a construir;

b) Amarelo, para os elementos a demolir;

c) Preto, para os elementos a manter;

d) Azul, para os elementos a legalizar. 

6 - As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.

(...)

8 - A assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificaçãoeletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Anexos Portaria 320/2026/1

Os anexos I (Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia) e II (Informação sobre o início dos trabalhos), da portaria 320/2026/1 são gerados a partir do preenchimento do formulário. 

Os anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I-E e IV-A, devem ser anexados na área dos elementos instrutórios, podendo ser utilizados os modelos em PDF/A editável que o município de Sines disponibiliza.

Descarregue os modelos dos anexos da portaria 320/2026/1



Termos de responsabilidade

A Ordem dos Arquitetos disponibiliza no seu site uma área para a emissão automática dos Termos de Responsabilidade, em conformidade com a Portaria 320/2026/1.