1 - Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos: a) As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format),devidamente datadas e com assinatura digital qualificada do(s) técnico(s)autor(es) dos projetos, podendo ser apresentado complementarmente o formato IFC (Industry Foundation Classes); b) A planta de implantação deverá ser ainda apresentada em formato dwg (drawing), como elemento complementar, devidamente georreferenciada; c) A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos contidos no quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX. 2 - As peças escritas devem respeitar o formato A4. 3 - Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, devidamente paginados. 4 - As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a data, a especificação da peça desenhada e, o nome do(s)autor(es) do projeto. 5 - Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais: a) Vermelho, para os elementos a construir; b) Amarelo, para os elementos a demolir; c) Preto, para os elementos a manter; d) Azul, para os elementos a legalizar. 6 - As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final. (...) 8 - A assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificaçãoeletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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