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Como realizar

A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre a Câmara Municipal e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.

 

Deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento, a contratação do serviço de drenagem de águas residuais, desde que este esteja disponível através das redes fixas, e a contratação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.


Atualmente, o pedido só pode ser efetuado presencialmente, no Balcão Único, ou através do envio da documentação para o e-mail agua@mun-sines.pt.


Documentos a exibir (em atendimento presencial)

  • Documento de Identificação 

Documentos a entregar

  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável) 
  • Documento bastante que prove a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local, ou seja possua título válido e suficiente para ocupação do imóvel a que o contrato se refere (apenas um): 
    • Caderneta predial
    • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial (ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial)
    • Cópia da declaração para inscrição na matriz e número de alvará de utilização ou documento equivalente
    • Contrato de Compra e Venda 
    • Contrato de arrendamento ou locação 
    • Contrato de Comodato
    • Recibo de renda emitido pelo Portal das Finanças 
  • Comprovativo de IBAN (no caso de pagamento por transferência bancária)

Tarifários especiais

Obras (contratos temporários para realização de operações urbanísticas):  
Deve entregar também:
  • Obras particulares: 
    • Alvará de Licenciamento (ou indicação do n.º e data do alvará) ou 
    • Ofício a comunicar a não rejeição da Comunicação Prévia (ou indicação do n.º e data do ofício) e comprovativo do pagamento das taxas 
  • Obras públicas/municipais: 
    • Auto de Consignação    
2.º contador para rega:   
Deve entregar também:
  • Autorização de instalação de rede de distribuição interior destinada a rega de espaços verdes devidamente assinada pelo/a proprietário/a do imóvel (se não for o/a próprio/a contratar); 
  • Planta da rede de rega.    
Tarifário familiar:
Deve entregar também documento comprovativo da composição do agregado familiar que ultrapasse quatro elementos, e sejam residentes com domicílio fiscal na habitação servida (apenas um):
  • Atestado de residência e agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência
  • Apresentação do cartão de cidadão (de todos os elementos do agregado familiar residentes no local de consumo) 
  • Quaisquer outros elementos que sejam adequados a demonstrar inequivocamente a residência dos elementos do agregado familiar.     

Tarifário social (utilizadores domésticos)      
Deve entregar também:
  • Documento comprovativo de situação de carência económica, emitido pela Segurança Social.  
Ou
  • Documento comprovativo de situação de carência económica (apenas um):
    • a) Complemento Solidário para Idosos, ou
    • b) Rendimento Social de Inserção, ou
    • c) Subsídio Social de Desemprego, ou
    • d) 1.º Escalão do Abono de Família, ou
    • e) Pensão Social de Invalidez

O que devo saber

A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre a Câmara Municipal e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.

Deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento, a contratação do serviço de drenagem de águas residuais, desde que este esteja disponível através das redes fixas, e a contratação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.



É expressamente proibida a celebração e a manutenção de um contrato de fornecimento de água em nome de consumidor sem legitimidade de ocupação do imóvel a que o contrato se refere.

O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio da Câmara Municipal e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à inscrição de cláusulas gerais contratuais, e quanto à medição, faturação, cobrança, condições de suspensão do serviço, tarifário, reclamações e resolução de conflitos.

O requerente instrui o seu pedido com documento bastante que prove a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local, ou seja possua título válido e suficiente para ocupação do imóvel a que o contrato se refere. 

O contrato é posto gratuitamente à disposição dos utilizadores pela Câmara Municipal, dele devendo constar necessariamente: 

a) O nome, o endereço postal e eletrónico, e os números de telefone do titular do contrato, o tipo de consumo, o calibre do contador, os procedimentos de leitura desse instrumento, a periodicidade da faturação e a forma de pagamento; 

b) A identificação do local de consumo, incluindo a indicação do artigo matricial do prédio ou fração ou, quando omisso, cópia da declaração para inscrição na matriz e número de alvará de utilização ou documento equivalente; 

c) A identificação da Câmara Municipal, o endereço postal e eletrónico, e os números de telefone, tendo em vista a comunicação de avarias, ruturas e deficiências de fornecimento, e outra informação dos serviços.

No momento da celebração do contrato de fornecimento é entregue ao utilizador a respetiva cópia.

A Câmara Municipal inicia o fornecimento de água no prazo de cinco dias úteis a contar da data da receção do pedido de contrato de fornecimento com ressalva das situações de força maior.

Os proprietários dos prédios ligados à rede pública, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem solicitara os respetivos ocupantes que permitam o acesso da Câmara Municipal para a retirada do contador, caso ainda não o tenham facultado e a Câmara Municipal tenha denunciado o contrato 

Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para a ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento antes que se registem novos consumos, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação.

A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual a terceiro que disponha de título válido para a ocupação do local de consumo.

O contrato, por morte do utilizador, poderá ser averbado em nome do conjugue ou de legitimo herdeiro, mediante a apresentação de documentação comprovativa legal.

Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, aplica-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador.

Não pode ser recusada a celebração de contrato de fornecimento com base na existência de dívidas emergentes de:

a) Contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito;

b) Contrato com o mesmo utilizador referente a imóvel distinto.

Não é permitida a celebração de mais de um contrato de abastecimento por habitação.